Gestão Ambiental para Desativação e Demolição

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De acordo com o Decreto Estadual 59.263/2013, a desativação, total ou parcial, bem como a desocupação dos empreendimentos onde foram desenvolvidas atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas e sujeitos ao licenciamento ambiental, deverá ser precedida de comunicação da suspensão ou o encerramento das atividades no local, a qual dar-se-á via solicitação de Parecer Técnico especifico, contendo no Plano de Desativação diversas informações acerca das atividades, insumos que serão removidos, destino de materiais e equipamentos, dentre outras.

De forma complementar, a identificação de estruturas civis, coberturas e equipamentos devem ser devidamente avaliadas previamente às atividades de demolição uma vez que a segregação destes materiais, eventualmente tratados como resíduos na demolição, devem ser devidamente identificados, classificados, segregados e destinados de forma correta.

Nossa equipe técnica conta com profissionais devidamente capacitados e com vasta experiência na condução destes trabalhos.

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