É o procedimento administrativo no qual o órgão ambiental licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais .
A natureza jurídica da licença ambiental é uma Autorização discricionária e precária emitida por um órgão ambiental Federal (IBAMA), Estadual (Secretaria de Meio Ambiente) ou Municipal (Secretaria de Meio Ambiente).
Essa Licença é precária porque tem uma validade determinada conforme legislação e tipo de licença.
Seu objetivo é promover o desenvolvimento social e econômico do país, mantendo a qualidade ambiental e a sustentabilidade.
O desafio é adequá-lo às melhores práticas, de modo a eliminar as disfunções que comprometem a qualidade do meio ambiente e que geram obstáculos desnecessários a economia
Quem são os envolvidos no Licenciamento Ambiental?
São passíveis de licenciamento ambiental as atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, de causar degradação ambiental.
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