No último dia 2 de abril, a CETESB publicou a Resolução nº 017/2026/P, um marco fundamental que adequa o licenciamento estadual às novas Leis Federais (nº 15.190/2025 e nº 15.300/2025).
O objetivo é garantir segurança jurídica durante a transição para a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
Principais pontos de atenção
Proteção de Processos em Curso: A norma estabelece que novas exigências da Lei nº 15.190/2025 só podem ser aplicadas após o encerramento da etapa atual do licenciamento (seja na emissão da licença, indeferimento ou término de vigência).
Isso evita “surpresas” regulatórias no meio de análises em andamento.
Novos Prazos de Validade: As licenças passam a ter novos horizontes temporais obrigatórios:
LP e LI: Mínimo de 3 e máximo de 6 anos.
LO e LAC: Mínimo de 5 e máximo de 10 anos.
Nota: Licenças emitidas após 04/02/2026 com prazos inferiores ao mínimo devem ser retificadas (de ofício ou a pedido).
Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC): No âmbito do licenciamento ambiental junto a CETESB, o LAC em SP ainda depende de regulamentação específica por tipologia. Até lá, o rito ordinário permanece vigente, mas sob as novas regras de prazos e dispensa de certidão municipal de uso do solo.
Reflexos no Setor Imobiliário: A Pauta SindusCon-SP
A robustez da nova Resolução atende a demandas históricas do SindusCon-SP, especialmente no gerenciamento de áreas contaminadas para fins imobiliários.
A integração dessas regras impacta diretamente o fluxo de caixa e o cronograma das incorporadoras, principalmente quanto a previsibilidade e uniformização dos prazos de LI e a agilidade nas manifestações, o que promete reduzir o tempo de espera pelas anuências.
Apesar do avanço regulatório promovido pela CETESB, alertamos que as Leis Federais nº 15.190/2025 e nº 15.300/2025 ainda são objeto de ações no STF.
O desfecho dessas ações pode alterar a aplicação desses marcos. A equipe da CGA segue monitorando diariamente essas movimentações para garantir que o gerenciamento do seu ativo esteja sempre protegido.
Dica CGA: Se você possui uma licença emitida após fevereiro de 2026 com prazo de validade inferior aos novos mínimos legais, entre em contato conosco para avaliarmos a retificação imediata de vigência.
Ficou em dúvida ou quer saber mais? Fale conosco.
