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O Novo Marco do Licenciamento em SP: Resolução CETESB nº 017/2026/P

No último dia 2 de abril, a CETESB publicou a Resolução nº 017/2026/P, um marco fundamental que adequa o licenciamento estadual às novas Leis Federais (nº 15.190/2025 e nº 15.300/2025).

O objetivo é garantir segurança jurídica durante a transição para a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

Principais pontos de atenção

Proteção de Processos em Curso: A norma estabelece que novas exigências da Lei nº 15.190/2025 só podem ser aplicadas após o encerramento da etapa atual do licenciamento (seja na emissão da licença, indeferimento ou término de vigência).

Isso evita “surpresas” regulatórias no meio de análises em andamento.

Novos Prazos de Validade: As licenças passam a ter novos horizontes temporais obrigatórios:

LP e LI: Mínimo de 3 e máximo de 6 anos.

LO e LAC: Mínimo de 5 e máximo de 10 anos.

Nota: Licenças emitidas após 04/02/2026 com prazos inferiores ao mínimo devem ser retificadas (de ofício ou a pedido).

Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC): No âmbito do licenciamento ambiental junto a CETESB, o LAC em SP ainda depende de regulamentação específica por tipologia. Até lá, o rito ordinário permanece vigente, mas sob as novas regras de prazos e dispensa de certidão municipal de uso do solo.

Reflexos no Setor Imobiliário: A Pauta SindusCon-SP

A robustez da nova Resolução atende a demandas históricas do SindusCon-SP, especialmente no gerenciamento de áreas contaminadas para fins imobiliários.

A integração dessas regras impacta diretamente o fluxo de caixa e o cronograma das incorporadoras, principalmente quanto a previsibilidade e uniformização dos prazos de LI e a agilidade nas manifestações, o que promete reduzir o tempo de espera pelas anuências.

Apesar do avanço regulatório promovido pela CETESB, alertamos que as Leis Federais nº 15.190/2025 e nº 15.300/2025 ainda são objeto de ações no STF.

O desfecho dessas ações pode alterar a aplicação desses marcos. A equipe da CGA segue monitorando diariamente essas movimentações para garantir que o gerenciamento do seu ativo esteja sempre protegido.

Dica CGA: Se você possui uma licença emitida após fevereiro de 2026 com prazo de validade inferior aos novos mínimos legais, entre em contato conosco para avaliarmos a retificação imediata de vigência.

Ficou em dúvida ou quer saber mais? Fale conosco.

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